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Imposto de Renda 2024: Evite multas, Saiba se Você Precisa Declarar

leao associado a obrigatoriedade da entrega do imposto de renda

Estamos na época mais agitada do ano para muitos brasileiros: a temporada de declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal já divulgou as regras e prazos para a entrega da declaração do IRPF 2024. Neste post, vamos explorar as principais informações essenciais para que você possa cumprir suas obrigações fiscais com tranquilidade e evitar possíveis dores de cabeça.


Sumário:


Prazos e Expectativas


O prazo de entrega da declaração do IRPF 2024 começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio. Durante esse período, o governo espera receber cerca de 43 milhões de declarações. Portanto, é fundamental se organizar e evitar deixar tudo para a última hora, pois aqueles que não entregarem dentro do prazo estipulado estão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.


Quem deve declarar


  • Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, um valor ligeiramente maior em comparação ao ano anterior devido à expansão da faixa de isenção desde maio do ano anterior (R$ 28.559,70);

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma excedeu R$ 200 mil no ano passado;

  • Aqueles que obtiveram, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à tributação;

  • Indivíduos que se beneficiaram da isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida pela aquisição de outro imóvel residencial dentro de 180 dias;

  • Aqueles que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 proveniente de atividade rural em 2023 (em comparação com R$ 142.798,50 em 2022);

  • Pessoas que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil (em comparação com R$ 300 mil em 2022);

  • Indivíduos que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2023;

  • Aqueles que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

  • Pessoas que possuem trustes no exterior;

  • Indivíduos que desejam atualizar informações sobre bens no exterior.

Tabela Progressiva


Uma das mudanças significativas é a revisão da tabela progressiva do Imposto de Renda, que ocorreu em maio de 2023, elevando o limite de isenção de R$ 1.903,95 para R$ 2.112,00.


Assim, foi elaborada uma nova tabela do Imposto de Renda que combina os valores aplicáveis até abril de 2023 com os valores a partir de maio de 2023:

Base de cálculo

Alíquota

Dedução

R$ 24.511,92

-

-

R$ 24.511,93 até R$ R$ 33.919,80

7,5%

R$ 1.838,39

De R$ R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60

15%

R$ 4.382,38

De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16

22,5%

R$ 7.758,32

Acima de R$ 55.976,16

27,5%

R$ 10.557,13

Programa Gerador da Declaração


A declaração do Imposto de Renda é realizada por meio do sistema disponibilizado pela Receita Federal. O Programa Gerador da Declaração (PGD) referente ao exercício de 2023 estará disponível para download a partir de 15 de março.


O programa estará acessível no site da Receita Federal e também por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível para dispositivos móveis.


Restituição


A Receita Federal dá prioridade à data de entrega das declarações e estabelece uma ordem de prioridade para certos grupos, os quais recebem a restituição antes dos demais, mesmo que tenham submetido a declaração nos últimos dias do prazo.


Aqueles que enviam a declaração mais cedo são os primeiros a receber a restituição. Contudo, caso ocorram erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde sua posição na fila e é movido para o final do calendário de restituições.


A ordem de prioridade para a restituição do Imposto de Renda é a seguinte:


  1. Idosos acima de 80 anos;

  2. Idosos entre 60 e 79 anos;

  3. Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou com doença grave;

  4. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja proveniente do magistério;

  5. Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida ou escolherem receber a restituição via PIX.


Para receber via PIX, é necessário que a chave informada durante a declaração seja o CPF do contribuinte. Chaves PIX vinculadas a e-mails ou números de telefone, por exemplo, não podem ser utilizadas.


O primeiro lote de pagamentos começa também no dia 31 de maio.


1º LOTE: 31 de maio

2º LOTE: 28 de junho;

3º LOTE: 31 de julho;

4º LOTE: 30 de agosto;

5º LOTE: 30 de setembro


Parcelamento do Imposto


O prazo de vencimento das cotas permanece inalterado. A primeira cota vencerá em 31 de maio, e o imposto pode ser dividido em até oito parcelas, com vencimento no último dia útil de cada mês.


Para aqueles que optarem pelo débito automático, é necessário entregar a declaração do Imposto de Renda até o dia 10 de maio.


Portanto, estar bem informado e preparado para enfrentar esse momento é fundamental para cumprir suas obrigações fiscais e evitar problemas com a Receita Federal, siga nossas dicas e planeje-se!!


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FAQ


Quais são as datas importantes para a declaração do Imposto de Renda 2024?

O prazo para entrega da declaração começa em 15 de março e vai até 31 de maio de 2024. É importante se organizar e não deixar para última hora, para evitar multas.

Como conseguir a restituição do Imposto de Renda mais rapidamente?

Quantas parcelas serão permitidas para pagamento do imposto devido em 2024?

Onde obter o programa e informações para preencher a declaração do IRPF 2024?


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